Simulador Salarial • Saúde MG 2026
Calcule sua remuneração conforme a Lei Estadual nº 25.804/2026, com GAGES 50%, adicionais de desempenho, Assistência à Saúde, previdência RPPS progressiva e o novo Imposto de Renda 2026.
Não recebo auxílio-transporte
Marque caso não utilize transporte público (não recebe o benefício e não tem o desconto de 6%).
Contribuição de Assistência à Saúde
Alíquota de 3,2% (ou 4,2% acima de 59 anos). Piso de R$ 60 e teto de R$ 500.
Abono de Permanência
Reembolso integral da contribuição previdenciária para quem atingiu requisitos de aposentadoria.
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Entenda as Regras de Cálculo Salarial da Saúde de Minas Gerais
O Grupo de Atividades de Saúde (Grupo IV) do Poder Executivo de Minas Gerais engloba os servidores públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado de Saúde, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS).
1. Vencimento Básico e a Lei nº 25.804/2026
A Lei Estadual nº 25.804/2026 fixou a nova matriz de vencimento básico para as carreiras de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS), Analista de Atenção à Saúde (AAS), Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde (MAGAS), Técnico de Gestão da Saúde (TGS) e Técnico de Atenção à Saúde (TAS).
A carreira é estruturada em Níveis (I a V) e Graus (A a J), refletindo a evolução por progressão funcional e promoções por escolaridade e desempenho.
2. Gratificação de Gestão da Saúde (GAGES)
Instituída pelo art. 4º da Lei nº 21.167/2014, a GAGES corresponde a um adicional de 50% calculado sobre o vencimento básico privativo dos titulares do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS). Por expressa disposição legal, a gratificação incorpora a base de cálculo da previdência estadual.
3. Auxílio-Alimentação e Férias (Decreto nº 48.113/2020)
O benefício diário de alimentação (atualmente fixado em R$ 75,00 por dia útil) é concedido aos servidores que cumprem jornada igual ou superior a 30 horas semanais. O §2º do art. 1º do Decreto nº 48.113/2020 estabelece que os dias cumpridos em regime de teletrabalho são considerados de efetivo exercício, garantindo o recebimento normal da verba alimentar. Por outro lado, períodos de férias e afastamentos regulamentares são abatidos dos dias úteis indenizados.
4. Contribuição à Previdência (RPPS-MG) e Assistência à Saúde
A contribuição previdenciária dos servidores civis de Minas Gerais obedece às alíquotas progressivas instituídas pela Lei Complementar nº 156/2020, variando de 11% (primeira faixa salarial) até 16% sobre valores excedentes. Para a assistência à saúde estadual, a alíquota base do titular é de 3,2% (ou 4,2% para servidores maiores de 59 anos), respeitando o piso legal de R$ 60,00 e o teto de R$ 500,00, além do acréscimo de valores fixos por dependente inscrito.
5. Novo Imposto de Renda 2026: Isenção até R$ 5.000,00
Com as recentes atualizações da legislação tributária para o ano de 2026, foi estabelecida a isenção de tributação para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. Servidores que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com um desconto decrescente calculado pela fórmula oficial do governo federal, proporcionando alívio progressivo no imposto retido na fonte.
Não nos responsabilizamos pelos dados gerados na calculadora, é uma simulação aproximada de caráter informativo e pedagógico. Esta ferramenta foi desenvolvida de forma independente pelo site Ideia Exata - Apps Independentes com base nas publicações oficiais da legislação do Estado de Minas Gerais e do Governo Federal. Qualquer erro, inconsistência ou sugestão de melhoria deve ser reportada através do formulário de contato do site.